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O conceito de advogar

Juceli de Fátima Pletsch Vilela, esposa e mãe de dois lindos filhos, profissionalmente ela é Bacharel em Administração de Empresa pela Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT; Bacharel em Direito pela UNICEN.

Para ela, a advocacia não se resume apenas a uma profissão, indo muito além, pois a advocacia é uma das funções essenciais à administração da justiça, sendo esta inviolável por atos e manifestações no exercício de sua atividade, na forma de lei.

Advogar é sinônimo de atuar em defesa do direito do próximo, sempre buscando garantir o que a legislação determina e, consequentemente, proporcionando a justiça de forma efetiva na vida de cada cidadão.

Ser advogado é viver o Direito.

O que nossos clientes dizem

Testemunhos

Confira o que nossos clientes e parceiros estão falando sobre a Pletsch Vilela Advocacia.

"Ótimos profissionais, responsáveis e comprometidos."
Débora Gotardo
Administradora
"Ótimos profissionais."
Élbis Rodrigues
Cliente
"Grande profissionalismo em todos. Atendimento realmente especializado."
Natália Casagrande
Advogada
Tem alguma pergunta?

FAQ

Nós estamos aqui para te ajudar em qualquer dúvida. O que você está buscando não está no FAQ? Mande uma mensagem para nosso WhatsApp: (65) 9 9987-5552 / (65) 9 8446-0839

Muito cuidado, pois o empregado só tem 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça. Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que o empregado tivesse direitos a receber, tais direitos já estão prescritos e não podem mais ser objeto de discussão. (art. 11, I, da CLT)

Art. 11 – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato

Não interessa. É isso mesmo que você está lendo. Se o empregador não sabia que você estava grávida e lhe demitiu, ele agiu de forma equivocada e você possui direito certo a voltar para o trabalho. Sugerimos que, nesse caso, você procure um advogado com a maior urgência possível, pois você terá direito a reintegração apenas durante o período da estabilidade, ou seja, até 5 meses após o parto.

I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade
Súmula 244, I, TST.

Não. O único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.
Veja os requisitos e como solicitar o benefício assistencial:

Art. 20 da Lei 8.742/93: O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

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